DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão… — RHC RHC 221600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido nos autos de n.
- Ocorre que, de acordo com certidão de 15/9/2025, disponível no site do TJDFT, a partir de consulta ao andamento do feito de n.
- 0737642-20.2025.8.07.0001, já foi cumprido o alvará de soltura do ora recorrente.
- 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11704, 4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido nos autos de n. 0729588-68.2025.8.07.0000.
Ocorre que, de acordo com certidão de 15/9/2025, disponível no site do TJDFT, a partir de consulta ao andamento do feito de n. 0737642-20.2025.8.07.0001, já foi cumprido o alvará de soltura do ora recorrente.
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.