DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, fundamentado, exclusivamen… — REsp REsp 2215971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: de rescisão de contrato c/c compensação por danos morais, ajuizada por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, em face de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA. e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, a restituição de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e compensação por danos morais.
- Sentença: i) declarou extinto o processo quanto à requerida NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., sem resolução do mérito; ii) julgou improcedentes os pedidos.
- Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL - RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM DEVIDAMENTE A SENTENÇA - RESPEITO AO ART.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7768, 9587
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 5/10/2021.
Ação: de rescisão de contrato c/c compensação por danos morais, ajuizada por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, em face de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA. e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, a restituição de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e compensação por danos morais.
Sentença: i) declarou extinto o processo quanto à requerida NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., sem resolução do mérito; ii) julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL - RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM DEVIDAMENTE A SENTENÇA - RESPEITO AO ART. 1.010 DO CPC - RECURSO CONHECIDO - MÉRITO - VEÍCULO QUE SOFREU AQUECIMENTO E QUEBRA DA CAIXA DE CÂMBIO - NÃO REALIZADAS TODAS AS REVISÕES PELO CONSUMIDOR - CAUSA DO AQUECIMENTO - AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO QUANTO AO FLUIDO DO RADIADOR E NÍVEL DE ÁGUA E ÓLEO - CONCLUSÃO PERICIAL - SEGUNDO VÍCIO - SITUAÇÃO DIVERSA - AUSÊNCIA DE USO INADEQUADO POR PARTE DO CONSUMIDOR - PROBLEMA MECÂNICO NÃO SANADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - POSSIBILIDADE CONFERIDA POR LEI DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - QUEBRA DE CONFIANÇA E PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR - PRODUTO - VEÍCULO NOVO - DANO MORAL - ELEMENTOS EVIDENCIADOS - DESGASTE EMOCIONAL QUE SUPERA O MERO DISSABOR - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - PROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ fls. 667-668)
Embargos de Declaração: opostos por CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA., NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e SIBÉLIUS DONATO TENÓRIO, foram acolhidos parcialmente e acolhidos, respectivamente, para o fim de delimitar o valor a ser restituído em R$ 11.000,00 (onze mil reais), fixar INPC e juros a partir da citação, determinar a devolução do veículo livre de ônus à concessionária e estabelecer como termo inicial da correção monetária 2/9/2009.
Recurso especial: alega violação dos arts. 18, § 1º, II, do CDC, e 884 do CC. Afirma que, não sanado o vício no prazo legal, é devida a restituição da quantia efetivamente paga pelo consumidor, comprovada por nota fiscal. Aduz que a fixação da devolução em R$ 11.000,00 (onze mil reais), com base em recibo de transferência, contraria a disciplina de proteção ao consumidor. Assevera que a redução do valor enseja
[trecho intermediário suprimido]
pago pelo recorrente pelo automóvel que ora se discute, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 676) para 15%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual cumulado com indenização por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.