DECISÃO TIAGO DE CAMARGO DA SILVA interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Trib… — RHC RHC 221586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIAGO DE CAMARGO DA SILVA interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva, a qual pretende seja revogada nesta oportunidade.
- Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral da decisão primeva que decretou a constrição cautelar, notadamente porque a sentença condenatória fez alusão ao referido decisum.
- A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
- Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10891, 4355, 7929, 3633, 14935
Ementa oficial
DECISÃO
TIAGO DE CAMARGO DA SILVA interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva, a qual pretende seja revogada nesta oportunidade.
Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral da decisão primeva que decretou a constrição cautelar, notadamente porque a sentença condenatória fez alusão ao referido decisum.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento nos arts. 210 c/c 246, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o pedido e, por consequência, não conheço in limine do recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.