DECISÃO 1 — REsp REsp 2215355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca e apreensão realizada em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial.
- A parte agravante alega nulidade da prova obtida, argumentando que a busca ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento válido, em violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3524, 10950
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 524):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca e apreensão realizada em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial.
2. A parte agravante alega nulidade da prova obtida, argumentando que a busca ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento válido, em violação dos arts. 5º, XI, da Constituição da República; 150, § 4º, III, do Código Penal; e 244 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, é válida quando há fundada suspeita de crime permanente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática destacou que a busca foi justificada pela existência de fundada razão, concretamente demonstrada antes do ingresso dos policiais, oriunda da apreensão em flagrante de adolescente com cédulas falsas e sua imediata indicação do agravante como fornecedor.
5. O crime de moeda falsa, na modalidade de guardar, é considerado crime permanente, o que dispensa a necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio quando presente fundadas razões para tanto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial, é válida quando há fundada suspeita de crime permanente. 2. O crime de moeda falsa, na modalidade de guardar, é considerado crime permanente, dispensando a necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio quando presente fundadas razões para tanto".
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial não teria sido amparada por fundadas razões.
Defende que o ingresso forçado na loja do investigado teria contrariado o texto constitucional, seja porque não houve autorização do acusado, seja porque as notas faltas foram encontras em espaço não acessível ao público.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram
[trecho intermediário suprimido]
ingresso sem mandado judicial, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em hipóteses análogas, nas quais se admite a mitigação da exigência de ordem judicial diante da conjugação entre crime permanente e fundada suspeita previamente constituída.
Assim, constata-se que o julgado recorrid o está de acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A DOMICÍLIO. CRIME DE MOEDA FALSA. PRÉVIA APREENSÃO DE NOTAS FALSAS COM ADOLESCENTE QUE INDICOU, DE IMEDIATO, O FORNECEDOR. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.