DECISÃO O recorrente protocolizou a petição n — RHC RHC 221322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O recorrente protocolizou a petição n.
- 260), na qual requer a desistência do recurso.
- 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Homologada a desistência do pedido de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10891, 4355, 10867, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
O recorrente protocolizou a petição n. 00804225/2025 (e-STJ, fl. 260), na qual requer a desistência do recurso.
Desse modo, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.