DECISÃO ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do J… — CC CC 221175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA - SP.
- Entretanto, embora o Juízo estadual tenha declinado da competência em favor da Justiça Federal e, posteriormente, o Juízo Federal também tenha afastado a sua competência, determinando o retorno dos autos à origem, não se pode perder de vista - como reconhece o suscitante - que foi interposto recurso contra a decisão do Juízo estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lhe atribuído efeito suspensivo .
- Em outras palavras, a decisão declinatória proferida pelo Juízo estadual encontra-se com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito do recurso pela Corte estadual.
- Assim, até ulterior deliberação daquele Tribunal - que pode ser acertada ou não -, a competência permanece com o Juízo estadual, razão pela qual não se configura, no momento, conflito de competência.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03628., 01209.04291.
Ementa oficial
DECISÃO
ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA - SP.
Entretanto, embora o Juízo estadual tenha declinado da competência em favor da Justiça Federal e, posteriormente, o Juízo Federal também tenha afastado a sua competência, determinando o retorno dos autos à origem, não se pode perder de vista - como reconhece o suscitante - que foi interposto recurso contra a decisão do Juízo estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lhe atribuído efeito suspensivo .
Em outras palavras, a decisão declinatória proferida pelo Juízo estadual encontra-se com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito do recurso pela Corte estadual. Assim, até ulterior deliberação daquele Tribunal - que pode ser acertada ou não -, a competência permanece com o Juízo estadual, razão pela qual não se configura, no momento, conflito de competência.
Ante o exposto, não conheço in limine deste incidente processual.
Dê-se ciência aos Juízos suscitados.
Publique-se e intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.