DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DENIS REIS DO NASCIMENTO contra … — RHC RHC 221156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DENIS REIS DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- Neste recurso, a defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior, e está em acompanhamento médico com urologista.
- Requer o provimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas.
- O Tribunal de origem denegou o habeas corpus mediante a seguinte fundamentação (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 10891, 3417, 7928
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DENIS REIS DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Neste recurso, a defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior, e está em acompanhamento médico com urologista.
Requer o provimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem denegou o habeas corpus mediante a seguinte fundamentação (e-STJ, fls. 39-40, grifou-se):
"Como bem destacado pelo Magistrado singular, o paciente possui diversas condenações transitadas em julgado por furto qualificado, sendo, pois, reincidente específico e encontrava-se em prisão domiciliar por ocasião de sua prisão, o que demonstra não ser merecedor de qualquer complacência do Poder Judiciário, bem como a ineficácia de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão.
..
Em relação aos alegados problemas de saúde, pela documentação acostada aos autos não se verifica a existência de doença grave ou que não possa ser tratada na unidade prisional.
Como bem destacado pela Magistrada singular na decisão que indeferiu pedido defensivo de revogação da segregação cautelar de Denis, os exames de antígeno prostático específico (PSA) apresentados indicam apenas a necessidade de acompanhamento médico.
Quanto ao fato de sua filha cursar ensino superior e ser o paciente o provedor desta, inexiste nos autos qualquer comprovação de que sua filha dependa financeiramente do paciente, cumprindo destacar que o comprovante de matrícula universitária anexado pressupõe não se tratar de pessoa menor de idade, tendo esta ingressado no curso em 10/04/2023. Evidenciado, assim, o periculum libertatis a justificar a sua segregação cautelar, estando demonstrado que o paciente é delinquente contumaz que faz do crime seu meio de vida, o que representa risco à ordem pública, não se vislumbrando, dessa forma, qualquer constrangimento ilegal na manutenção de sua prisão preventiva."
Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, esta poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
No caso, a segregação cautelar encontra fundamento para a
[trecho intermediário suprimido]
consoante se observa na situação dos autos.
4. Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública.
5. Por fim, no tocante ao pedido de prisão domiciliar, em razão de ser pai de criança menor de 12 anos, a Corte de origem destacou que "não há prova suficiente da imprescindibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que não se demonstra que os menores dependam, impreterivelmente, da presença do pai para sua subsistência ou cuidados." (e-STJ fl. 191), ausente, portanto, ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior.
6. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no RHC n. 220.364/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.