DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Tiago Silva Carvalho, contra acórdão profe… — RHC RHC 221153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Tiago Silva Carvalho, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls.
- LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA AO PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME SEMIABERTO.
- ANÁLISE MAIS APROFUNDADA SOBRE O MÉRITO DA CAUSA QUE DEVE SER FEITA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Impetração que busca o cumprimento da pena nas condições fixadas pelo juízo de execução de outro estado, quais sejam, regime semiaberto com monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar.
Resultado indicado
Ordem conhecida e denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15037, 15043, 4305, 7791, 14932
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Tiago Silva Carvalho, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 40-41):
Ementa. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA AO PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA SOBRE O MÉRITO DA CAUSA QUE DEVE SER FEITA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Impetração que busca o cumprimento da pena nas condições fixadas pelo juízo de execução de outro estado, quais sejam, regime semiaberto com monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o deciso atacado está devidamente fundamentado; (ii) se há flagrante ilegalidade no ato judicial; (iii) se é possível o exame aprofundado da questão por meio de habeas corpus.
II. RAZÕES DE DECIDIR
3. Decisão que não concedeu ao paciente, que deve cumprir pena no regime semiaberto, o direito ao recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, que se encontra devidamente motivada, nos termos do art. 93, IX, da CRFB/88.
4. Indeferimento que se deu em estrita observância ao disposto no art. 277 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se verificando do referido ato judicial flagrante ilegalidade possível de ser aplacada por meio desta via estreita.
5. Eventual análise aprofundada sobre o mérito da decisão deve ser feita por meio de recurso próprio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Ordem conhecida e denegada.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 1 ano, 1 mês e 3 dias de detenção, em regime semiaberto, sendo determinado pelo Juízo da Vara Criminal de Telêmaco Borba/PR o cumprimento da pena com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana. Todavia, o recorrente reside em Itaguaí/RJ, sendo a execução transferida para o juízo da VEP do Rio de Janeiro.
Segundo a defesa, ao receber carta precatória expedida pelo Juízo da Comarca de Telêmaco Borba/PR, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital alterou e agravou as condições de cumprimento da pena fixadas na sentença condenatória, impondo regime mais gravoso do que o originalmente estabelecido.
Neste recurso, a defesa sustenta, em síntese, que o recorrente foi condenado ao regime semiaberto, com condições específicas, como o monitoramento eletrônico, e que a carta precatória expedida ao Juízo da VEP/RJ tinha objeto limitado, qual seja, apenas a
[trecho intermediário suprimido]
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há disponibilidade de vagas em unidades compatíveis com o regime semiaberto, razão pela qual não subsiste o motivo que ensejou a adoção da medida excepcional.
Assim, na verdade, a decisão recorrida limitou-se a adequar o cumprimento da pena à realidade do sistema prisional local, não havendo falar em agravamento das condições impostas nem em reformatio in pejus.
Desse modo, não se verifica qualquer violação ao princípio da legalidade, tampouco afronta ao devido processo legal ou à individualização da pena. A decisão do Juízo da VEP/RJ, longe de agravar a situação do apenado, apenas garantiu a efetividade da execução penal no regime fixado na sentença condenatória, observando a legislação vigente e os parâmetros da política carcerária estadual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.