DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra acórdão assim ementa… — REsp REsp 2210176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra acórdão assim ementado (fl.
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- RESCISÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
- PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra acórdão assim ementado (fl. 2.112):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. DIÁLOGO DIRETO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O CONTEÚDO DA SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; LITISPENDÊNCIA; COISA JULGADA MATERIAL, CONTINÊNCIA; ILEGITIMIDADE PASSIVA; PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS. MÉRITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA RESCISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. DIREITO AO PERCEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS A REVOGAÇÃO DO MANDATO. PERSISTÊNCIA MESMO SE ENCERRADO O VÍNCULO CONTRATUAL EOAB, ART. 22 . ESCRITÓRIO CONTRATADO QUE RESTOU IMPEDIDO/IMPOSSIBILITADO DE GARANTIR O RESULTADO FINAL DA LIDE. ENCARGO QUE PASSOU A SER DOS NOVOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVIDA NA PROPORÇÃO DO TRABALHO ATÉ ENTÃO DESEMPENHADO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL INCONTESTE. SUBMISSÃO DO CONTRATANTE AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E LEI DE LICITAÇÕES QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DO ANTIGO PROCURADOR, PROPORCIONAL À ATUAÇÃO NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DEVIDA. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTRAS VERBAS.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ESTABELECIDA EM PERCENTUAL SOBRE A SUCUMBÊNCIA A SER ARBITRADA OU JÁ FIXADA EM SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PROPORCIONAL AO GRAU DE ATUAÇÃO DO DESCREDENCIADO E O RATEIO COM SEU SUCESSOR. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 2.185-2.197).
Nas razões do recurso especial (fls. 2.318-2.360), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 56, 57, 63, 85, caput e § 14, 337, VII, §§ 1º, 2º e 4º, 485, VI, 489, § 1º, III e IV, 502, 503, 508, 1022, II e 1.025 do CPC, 421, 422 e 884 do Código Civil, e art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.
Preliminarmente, destaca a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas na presente demanda.
Aponta omissão e ausência de fundamentação no acórdão recorrido
[trecho intermediário suprimido]
provas e interpretação de cláusula contratual, inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
..
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp n. 2.686.715/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Incide, no ponto, a Súmula n. 83 do STJ.
No que diz respeito à ocorrência de bis in idem da verba honorária, a caracterizar enriquecimento sem causa, bem como a afronta ao art. 884 do Código Civil, a tese e o conteúdo normativo de tal dispositivo não foram apreciados pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide a Súmula n. 211 do STJ.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais
fixados para 20% (vinte por cento) do valor arbitrado em favor da parte recorrida.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.