DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por FIDELIS EDUARDO FERREIRA DE SOUSA contra decisão … — RHC RHC 220725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por FIDELIS EDUARDO FERREIRA DE SOUSA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por usa vez, interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO TRF6 no julgamento do HC n.
- Consta dos autos que o Tribunal de origem negou a ordem para concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, nos termos desta ementa (fl.
- 176): "EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
- SALVO- CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA USO MEDICINAL.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada." Nas razões do recurso ordinário, afirma ser portador de enfermidades crônicas e que, após múltiplas tentativas de tratamentos farmacológicos tradicionais, obteve significativa melhora com uso de óleo de [trecho intermediário suprimido] horas de aulas, ficando superada essa falha de instrução processual.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 11705, 3607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por FIDELIS EDUARDO FERREIRA DE SOUSA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por usa vez, interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO TRF6 no julgamento do HC n. 6003128-43.2025.4.06.0000.
Consta dos autos que o Tribunal de origem negou a ordem para concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, nos termos desta ementa (fl. 176):
"EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO- CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA USO MEDICINAL. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA ENTRE O PEDIDO E O LAUDO AGRONÔMICO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus preventivo impetrado com pedido de salvo-conduto para permitir ao paciente importar sementes, cultivar e extrair óleo de cannabis sativa para fins medicinais, conforme prescrição médica, e enviar amostra do óleo para análise.
2. Fato relevante. Paciente acometido por psoríase, ansiedade, insônia e depressão, com histórico de ineficácia das terapias tradicionais e melhora clínica com o uso de derivados de cannabis, que obteve autorização da ANVISA para importação.
3. Decisão anterior indeferiu a liminar pela ausência de laudo agronômico que justificasse a quantidade necessária para o tratamento, oportunizando a sua juntada, o que foi feito juntamente com os antecedentes criminais do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis sativa, com base em prescrição médica, diante da divergência entre o número de plantas constantes do pedido e o indicado em laudo técnico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de salvo-conduto em casos semelhantes, desde que haja prova pré-constituída da necessidade terapêutica e da adequação da quantidade a ser cultivada.
6. O laudo agronômico apresentado aponta a necessidade de 140 plantas por ano, divergindo substancialmente das 12 plantas indicadas no pedido, sem justificativa técnica apresentada para a discrepância.
7. O habeas corpus exige prova inequívoca do direito invocado. A incongruência entre o pedido e a prova apresentada inviabiliza a concessão da ordem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Ordem de habeas corpus denegada."
Nas razões do recurso ordinário, afirma ser portador de enfermidades crônicas e que, após múltiplas tentativas de tratamentos farmacológicos tradicionais, obteve significativa melhora com uso de óleo de
[trecho intermediário suprimido]
horas de aulas, ficando superada essa falha de instrução processual.
A respeito da quantidade de plantas solicitadas, foi referido na decisão agravada que, a despeito de o pedido ser ligeiramente maior, a hipótese não era de falta de prova, e que poderia ser feita a adequação de acordo com o laudo agronômico.
Isso posto, com fulcro no art. 258, §3º c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do STJ, reconsidero a decisão monocrática. Dou provimento ao recurso em habeas corpus para que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente, a fim de que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive na forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde, ficando autorizada a importação de 168 sementes anuais e cultivo de 140 plantas ao ano, em 3 ciclos anuais.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.