DECISÃO FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal d… — RHC RHC 220719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n.
- Tendo em vista a pronúncia do réu em 15/08/2025, superveniente a esta impetração, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prej udicialidade da alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n.
- 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 3371, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5415955-21.2025.8.09.0000.
Tendo em vista a pronúncia do réu em 15/08/2025, superveniente a esta impetração, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prej udicialidade da alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n. 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.