DECISÃO WESLEY ALVES MARTINS formula pedido de extensão da decisão de fls — RHC RHC 220696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WESLEY ALVES MARTINS formula pedido de extensão da decisão de fls.
- 371-374, que concedeu a ordem in limine ao paciente Eder Elias Andrade Salvino, para substituir a sua custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, ao argumento de que a situação processual é idêntica à do paciente.
- Entretanto, observa-se que a decisão ora invocada pelo peticionário aduziu que "o paciente, supostamente seria uma espécie de "lavador de dinheiro".
- Por isso, está incurso, exatamente, na mesma prática delituosa imputada à Vinicius Teles de Oliveira e Eder Elias Andrade Salvino".
Tese jurídica registrada
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} — Negando
Tema
00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
WESLEY ALVES MARTINS formula pedido de extensão da decisão de fls. 371-374, que concedeu a ordem in limine ao paciente Eder Elias Andrade Salvino, para substituir a sua custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, ao argumento de que a situação processual é idêntica à do paciente.
Entretanto, observa-se que a decisão ora invocada pelo peticionário aduziu que "o paciente, supostamente seria uma espécie de "lavador de dinheiro". Por isso, está incurso, exatamente, na mesma prática delituosa imputada à Vinicius Teles de Oliveira e Eder Elias Andrade Salvino".
Todavia, os autos dão conta que "o denunciado WESLEY ALVES MARTINS, de forma consciente e voluntariamente, integra a organização criminosa. Sua função é roubar os veículos para o grupo, além de adquirir peças de veículos roubados, movimentando altas quantias em sua conta bancária, consoante RIF 98987" (fl. 154, destaquei).
Além dessa distinção de condutas, que afasta a alegada identidade processual, registro que eventual condição de saúde aventada pela defesa, situação que é de natureza pessoal do paciente, deve ser avaliada, primeiramente, pelas instâncias ordinárias.
À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.