DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A — REsp REsp 2205594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 7/STJ por pretensão de reexame de fatos e provas (fls.
- Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) não incide a Súmula 7/STJ, pois se busca mera subsunção normativa a fatos incontroversos (inadimplemento contratual; cabimento da multa e ônus sucumbenciais); ii) houve negativa de prestação jurisdicional, com omissões não sanadas, violando os arts.
- 489, §1º, IV e 1.022 do CPC, com prequestionamento ficto.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13537, 10425, 7698, 10390, 10671, 10582
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 7/STJ por pretensão de reexame de fatos e provas (fls. 2.404-2.411).
Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) não incide a Súmula 7/STJ, pois se busca mera subsunção normativa a fatos incontroversos (inadimplemento contratual; cabimento da multa e ônus sucumbenciais); ii) houve negativa de prestação jurisdicional, com omissões não sanadas, violando os arts. 489, §1º, IV e 1.022 do CPC, com prequestionamento ficto.
Contraminuta apresentada (fls. 2.438-2.447).
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, passo à análise do recurso especial.
Cuida-se de recurso especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (fls. 2.342-2.352) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado (fls. 2.296-2.297):
APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO COM A PETROBRAS - EMPRESA REQUERENTE QUE FOI PENALIZADA PELA PETROBRAS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS SANITÁRIAS NO PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19 - INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL NÃO CONSTATADA. PENALIDADES ADMINITRATIVAS AFASTADAS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MULTA. REDUÇÃO DE FORMA UNILATERAL DA EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SEM QUALQUER ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - PLEITO A APLICAÇÃO DE MULTA À PETROBRAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PREVISÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA CONTRATADA. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA NESSE PONTO - DEVOLUÇÃO DO VALOR RETIDO NO INÍCIO DO CONTRATO COMO GARANTIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. PETROBRAS QUE ALEGA QUE JÁ HOUVE O DEPÓSITO NA CONTA DA REQUERENTE DO VALOR CORRESPONDENTE, JUNTANDO COMPROVANTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA REQUERENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER REVISTA EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DA PARTE REQUERENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA PETROBRAS PARCIALEMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E À DEVOLUÇÃO DO VALOR RETIDO, COM CONSEQUENTE REDISTRIBUIÇÃO DO ONUS DE SUCUMBÊNCIA. POR UNANIMIDADE.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 2.322).
Sustenta a parte recorrente, em síntese: i) incidência automática
[trecho intermediário suprimido]
de origem, solucionou o caso dos autos em conformidade com o contrato celebrado entre as partes, já, inclusive, reduzindo a multa estabelecida no contrato.
2. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.048.967/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022).
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.