DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União à decisão de fls — REsp REsp 2204060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União à decisão de fls.
- 2095/2099, por meio da qual conheci parcialmente o recurso da outra parte e nessa extensão lhe neguei provimento.
- Aduz a União que a decisão é omissa, por ter deixado de majorar a verba recursal, uma vez que o acórdão de origem, posterior à vigência do CPC/2015, condenou a parte demandante em honorários de sucumbência.
- Na data de hoje, a partir da apreciação do Agravo Interno interposto pela FENAPRF, em juízo de reconsideração, proferi decisão assim ementada: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
08826.09148.10671., 09985.10219.10313.10318.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União à decisão de fls. 2095/2099, por meio da qual conheci parcialmente o recurso da outra parte e nessa extensão lhe neguei provimento.
Aduz a União que a decisão é omissa, por ter deixado de majorar a verba recursal, uma vez que o acórdão de origem, posterior à vigência do CPC/2015, condenou a parte demandante em honorários de sucumbência.
É o relatório. Decido.
Na data de hoje, a partir da apreciação do Agravo Interno interposto pela FENAPRF, em juízo de reconsideração, proferi decisão assim ementada:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RESP E DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1.033/STJ, PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO DO RESP PARADIGMA.
Por essa especial razão, como a decisão embargada foi tornada sem efeito, estão prejudicados estes embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA RECURSAL. EMBARGOS PREJUDICADOS EM RAZÃO DE A DECISÃO EMBARGADA TER SIDO TORNADA SEM EFEITO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.