DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, HAMILTON DE OL… — RHC RHC 220406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ALAN DEIVID DA SILVA MORAES e ELEANDRO GONÇALVES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Os recorrentes pleiteiam a revogação de suas prisões preventivas, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.
- Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417, 7928
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ALAN DEIVID DA SILVA MORAES e ELEANDRO GONÇALVES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Os recorrentes pleiteiam a revogação de suas prisões preventivas, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cidade Ocidental, foram "revogadas as prisões de ALAN DAVID DA SILVA MORAES, MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, LUCIANO DIAS DA SILVA, ELEANDRO GONÇALVES E GABRIEL FERREIRA DA SILVA, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ, fl. 150 ).
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.