DECISÃO Por meio do despacho retro, foi intimada a parte interessada a se manifestar no prazo de 5 dia… — RHC RHC 220386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio do despacho retro, foi intimada a parte interessada a se manifestar no prazo de 5 dias acerca da persistência de eventual interesse na apreciação do pedido inicial.
- Entretanto, decorrido o prazo in albis, consoante certidão de fl.
- 190 , evidencia-se postura defensiva incompatível com o interesse de prosseguimento do feito.
- Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10891, 3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio do despacho retro, foi intimada a parte interessada a se manifestar no prazo de 5 dias acerca da persistência de eventual interesse na apreciação do pedido inicial.
Entretanto, decorrido o prazo in albis, consoante certidão de fl. 190 , evidencia-se postura defensiva incompatível com o interesse de prosseguimento do feito.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Anoto que a presente decisão, sem exame, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.