DECISÃO IAGO AVELAR SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribuna… — RHC RHC 220368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO IAGO AVELAR SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende ter "acesso aos documentos como o pedido e elementos informativos já documentados que deram azo ao PP 8000355-56.2024.8.05.0020, bem como a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente" (fl.
- Contudo, ao prestar informações, o Juízo de primeiro grau noticiou que o paciente foi integralmente absolvido das imputações e que essa decisão transitou em julgado para o Ministério Público em 7/7/2025.
- Assim, constata-se a superveniente perda do objeto do presente recurso. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus pela perda superveniente do seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
IAGO AVELAR SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n. 8011472-70.2025.8.05.0000.
A defesa pretende ter "acesso aos documentos como o pedido e elementos informativos já documentados que deram azo ao PP 8000355-56.2024.8.05.0020, bem como a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente" (fl. 155).
Contudo, ao prestar informações, o Juízo de primeiro grau noticiou que o paciente foi integralmente absolvido das imputações e que essa decisão transitou em julgado para o Ministério Público em 7/7/2025.
Assim, constata-se a superveniente perda do objeto do presente recurso.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.