DECISÃO FELICIO DA CRUZ SANTOS SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profe… — RHC RHC 220281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FELICIO DA CRUZ SANTOS SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art.
- Conforme verificado no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi prolatada sentença condenatória , ocasião em que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, houve a substituição desta por penas restritivas de direitos e foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
- Assim, tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Resultado indicado
Conforme verificado no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi prolatada sentença condenatória , ocasião em que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, houve a substituição desta por penas restritivas de direitos e foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
FELICIO DA CRUZ SANTOS SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Habeas Corpus n. 1019830-78.2025.8.11.0000.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, porque, segundo a denúncia, "no período compreendido entre dezembro de 2024 e março de 2025, na sede da empresa Max Case Máquinas Ltda, situada na Avenida Olacyr de Moraes, nº 2303, Bairro Jardim Olenka, Campo Novo do Parecis/MT, FELICIO DA CRUZ SANTOS SILVA, valendo-se da confiança nele depositada, subtraiu para si 03 (três) kits de tecnologia agrícola (compostos por antena, nave e monitor), avaliados em aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pertencentes a empresa Max Case Máquinas Ltda, representada por Robson Ferreira Santos."
A defesa requer, em síntese: a) o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal; b) a revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos para sua decretação; c) o reconhecimento de que não se encontra na condição de foragido e de que a prisão ora decretada representa antecipação da pena; d) a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Conforme verificado no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi prolatada sentença condenatória , ocasião em que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, houve a substituição desta por penas restritivas de direitos e foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
Assim, tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.