DECISÃO JOÃO FRANCISCO LENARTH DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pr… — RHC RHC 220241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOÃO FRANCISCO LENARTH DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, cumprida em 21/07/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
JOÃO FRANCISCO LENARTH DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 50315479020248210027.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, cumprida em 21/07/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.