DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em … — REsp REsp 2202255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em que se discute a manutenção de créditos de contribuição ao PIS e da COFINS, na aquisição de combustíveis por varejista e/ou atacadistas, nos termos da Lei Complementar n.
- 192/2022, até a data da edição da Medida Provisória n.
- 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n.
- Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para o sobrestamento do recurso especial até o exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador a quo com a tese a ser definida pela Primeira Seção nos precedentes qualificados.
Resultado indicado
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido estar em conformidade com a tese definida nos precedentes qualificados; ou b) seja novamente julgado, caso dela divirja (arts.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6009, 5999
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em que se discute a manutenção de créditos de contribuição ao PIS e da COFINS, na aquisição de combustíveis por varejista e/ou atacadistas, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, até a data da edição da Medida Provisória n. 1.118 /2022.
É o relatório necessário. Decido.
Após nova análise processual, verifica-se a necessidade de reconsideração da decisão agravada, pois a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp 2.123.838/RS, o REsp 2.124.940/RS e o REsp 2.178.164/ES à sistemática dos recursos repetitivos com o fim de definir tese a respeito da possibilidade de "o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, ter direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022".
Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para o sobrestamento do recurso especial até o exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador a quo com a tese a ser definida pela Primeira Seção nos precedentes qualificados.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido estar em conformidade com a tese definida nos precedentes qualificados; ou b) seja novamente julgado, caso dela divirja (arts. 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015). Ficam prejudicados o recurso especial e o agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. TESE A SER DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTES QUALIFICADOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO. RECURSOS PREJUDICADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.