DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art — REsp REsp 2201765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art.
- 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na apelação n.
- 0802432-34.2022.4.05.8302, que deu provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita para a ação popular, determinando o prosseguimento do feito na origem.
- Remessa necessária e recurso de apelação de sentença de extinção da ação popular, sem resolução do mérito, com base no art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6077
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na apelação n. 0802432-34.2022.4.05.8302, que deu provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita para a ação popular, determinando o prosseguimento do feito na origem.
O acórdão recorrido foi assim ementado (fl. 447):
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DA LESIVIDADE DO ATO. TEMA 836 DA REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO.
1. Remessa necessária e recurso de apelação de sentença de extinção da ação popular, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do CPC, ao fundamento de inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa.
2. Hipótese em que cidadão, por meio de ação popular, objetiva a invalidação de acordo, firmado entre o Município de Caruaru e a União Federal, homologado no Cumprimento de Sentença nº 0801277-30.2021.4.05.8302, que trata da reposição de valores do FUNDEF.
3. Defende-se, em suma, que o acordo, no intuito de favorecer a gestão da mandatária, teria ocasionado perda de receita municipal estimada em mais de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), violando o patrimônio público e a moralidade administrativa.
4. O juízo sentenciante, ao extinguir a ação, afirmou a ilegitimidade do autor para postular, em juízo, direito patrimonial alheio (do Município de Caruaru), além de impropriedade do manejo da ação popular para desconstituir acordo homologado judicialmente, por falta de comprovação de lesividade do ato.
5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Tema 836 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe".
6. No que tange à legitimidade ativa, tem-se que, no microssistema de tutela de direitos difusos, o cidadão atua em substituição da coletividade, titular do direito à correta administração dos recursos públicos e à observância dos princípios administrativos da legalidade e da moralidade.
7. "Acordo extrajudicial homologado por sentença, em
[trecho intermediário suprimido]
a evidente ausência de ilegalidade, imoralidade ou lesividade para o interesse público, haja vista que se assim não o fosse, não teria havido a homologação d a transação.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a inadequação da via eleita e extinguir o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais por se tratar de instrumento constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ACORDO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. AÇÃO POPULAR. MERA TUTELA PATRIMONIAL DOS COFRES ESTATAIS. DEFESA DE INTERESSES EXCLUSIVOS DO CIDADÃO FIGURANTE NO POLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.