DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ERIVELTON FÉLIX DOS SANTOS, com fundamento no art — REsp REsp 2201417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ERIVELTON FÉLIX DOS SANTOS, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS na Apelação n.
- Depreende-se dos autos que " o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital .. , amparado pela decisão do Egrégio Conselho de Sentença, condenou o apelante a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime do art.
- 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido)" (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 10621, 3372, 10640, 4264
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ERIVELTON FÉLIX DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS na Apelação n. 0062359-06.2010.8.02.0001.
Depreende-se dos autos que " o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital .. , amparado pela decisão do Egrégio Conselho de Sentença, condenou o apelante a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime do art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido)" (e-STJ fl. 584), o que foi mantido após o indeferimento do recurso de apelação.
Irresignada, " a defesa interpôs recurso especial, apontando ofensa aos arts. 593, III, d, do CPP, 59 e 14, II, do CP. Alegou a ausência de provas para incidência das qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos II e IV; a equivocada valoração negativa culpabilidade e das circunstâncias do crime e a ausência de fundamentação idônea para a aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa" (e-STJ fl. 657).
Por sua vez, "o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do recurso especial" (e-STJ fl. 664).
Entretanto, consoante disposto na certidão de e-STJ fl. 667, o recorrente veio a óbito em 7/1/2025, de forma a evidenciar a perda de objeto deste recurso.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.