DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por J FRIOS LTDA — REsp REsp 2201407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por J FRIOS LTDA. contra decisão que não conhecer do recurso especial.
- Nas presentes razões aduz argumentação impugnativa.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Nos presentes autos, conforme se verifica, na origem debate-se questão relativa à controvérsia delimitada para julgamento no Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
1.036 a 1.041 do CPC/2015, reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem, visto que a lei processual determina que, publicado o acórdão paradigma, "o órgão que proferiu o acórdão [trecho intermediário suprimido] 386-388 e 407/408 e-STJ), tornando-as sem efeitos, para julgar prejudicado o recurso especial, neste momento processual, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, exercido o juízo de conformidade/adequação com a publicação do acórdão do Tema Repetitivo 1.372/STJ, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o acórdão hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte (arts.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10556
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por J FRIOS LTDA. contra decisão que não conhecer do recurso especial.
Nas presentes razões aduz argumentação impugnativa.
Sem impugnação.
É o relatório. Decido.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Nos presentes autos, conforme se verifica, na origem debate-se questão relativa à controvérsia delimitada para julgamento no Tema Repetitivo n. 1.372/STJ (fl. 173):
Apelação interposta pela Fazenda Nacional e remessa necessária em face de sentença concedeu a segurança requerida nesta ação mandamental e determinou a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS recolhidos pela impetrante, com a declaração do direito à compensabilidade do indébito no prazo prescricional quinquenal.
A Primeira Seção afetou os REsps ns. 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivo em 19/8/2025, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes.
Eis a ementa do acórdão de afetação:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica que o Superior Tribunal de Justiça deve resolver é se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 2. Tese controvertida: definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
(ProAfR no REsp n. 2.174.178/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025)
Assinale-se que, pela sistemática do julgamento dos recursos repetitivos disposta nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem, visto que a lei processual determina que, publicado o acórdão paradigma, "o órgão que proferiu o acórdão
[trecho intermediário suprimido]
386-388 e 407/408 e-STJ), tornando-as sem efeitos, para julgar prejudicado o recurso especial, neste momento processual, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, exercido o juízo de conformidade/adequação com a publicação do acórdão do Tema Repetitivo 1.372/STJ, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o acórdão hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte (arts. 1.039, 1.040, incs. I e II, e 1.041 do CPC/2015). Prejudicado o agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESP. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. QUESTÃO AFETADA PARA JULGAMENTO NO TEMA REPETITIVO 1.372/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.