DECISÃO Vistos — REsp REsp 2201314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO no qual reitera a concordância com a pretensão do Recorrente quanto à incidência da TR como índice de correção monetária dos valores devidos a título de FGTS.
- 316/329e o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS sustenta, tão somente, a aplicação da TR no pagamento do FGTS.
- Posto isso, tratando-se de direito disponível e possuindo o procurador da parte autora poderes específicos para tanto, HOMOLOGO A RENÚNCIA DE PARTE do direito sobre o qual se funda a ação (diferença entre a aplicação do IPCA-E e da TR), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, EM RELAÇÃO AO PONTO OBJETO DE RENÚNCIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art.
- 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015 e JULGO PREJUDICADO o Recurso Especial do Município, restando, por conseguinte, sem efeito a decisão de fls.
Resultado indicado
Posto isso, tratando-se de direito disponível e possuindo o procurador da parte autora poderes específicos para tanto, HOMOLOGO A RENÚNCIA DE PARTE do direito sobre o qual se funda a ação (diferença entre a aplicação do IPCA-E e da TR), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, EM RELAÇÃO AO PONTO OBJETO DE RENÚNCIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6085
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO no qual reitera a concordância com a pretensão do Recorrente quanto à incidência da TR como índice de correção monetária dos valores devidos a título de FGTS.
No Recurso Especial de fls. 316/329e o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS sustenta, tão somente, a aplicação da TR no pagamento do FGTS.
Posto isso, tratando-se de direito disponível e possuindo o procurador da parte autora poderes específicos para tanto, HOMOLOGO A RENÚNCIA DE PARTE do direito sobre o qual se funda a ação (diferença entre a aplicação do IPCA-E e da TR), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, EM RELAÇÃO AO PONTO OBJETO DE RENÚNCIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015 e JULGO PREJUDICADO o Recurso Especial do Município, restando, por conseguinte, sem efeito a decisão de fls. 364/366e .
Publique-se. Intimem-se.
Após, não havendo a interposição de recurso contra a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nos autos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.