DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FA… — CC CC 220061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PR (suscitante) e o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE LONDRINA - SJ/PR (suscitado ).
- O feito foi ajuizado na Justiça estadual, que declinou da sua competência por entender que, por se tratar de ato de autoridade delegada federal, sujeitava-se ao juízo federal (fls.
- Por sua vez, o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE LONDRINA - SJ/PR determinou a restituição do feito à Justiça estadual (fls.
- 83/85), afirmando que .. a impetrante pretende discutir a legalidade da aplicação de multa, em contrato para instalação de mini sistema de energia fotovoltaica.
Resultado indicado
Recurso Especial provido para determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal para análise de eventual interesse jurídico da ANEEL. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01156.07771.07760.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PR (suscitante) e o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE LONDRINA - SJ/PR (suscitado ).
O conflito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo dirigente da concessionária Copel Distribuição S.A (COPEL), consubstanciado na aplicação de penalidade indevida por "falha procedimental administrativa, consistente na ausência de vistoria não realizada, que foi tolerada pela própria concessionária durante anos e posteriormente utilizada como fundamento para imposição de cobrança retroativa, em evidente afronta aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima" (fl. 11).
O feito foi ajuizado na Justiça estadual, que declinou da sua competência por entender que, por se tratar de ato de autoridade delegada federal, sujeitava-se ao juízo federal (fls. 64/65).
Por sua vez, o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE LONDRINA - SJ/PR determinou a restituição do feito à Justiça estadual (fls. 83/85), afirmando que
.. a impetrante pretende discutir a legalidade da aplicação de multa, em contrato para instalação de mini sistema de energia fotovoltaica. Entendo que aqui não se analisa qualquer ato delegado pela União sobre o fornecimento de energia.
Tratando-se de mero ato de gestão é a Justiça Federal incompetente.
Logo, a questão que se discute não envolve ato que foi praticado no exercício de delegação de competência pública federal, situando-se no âmbito da esfera privada, entre particulares. É preciso ter em conta que, uma coisa é discutir a concessão do serviço em si (caso em que o concedente teria legítimo interesse), outra bem diferente é a discussão de relação contratual encetada entre uma sociedade anônima privada e particular, num ato de evidente gestão comercial, frise-se.
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PR suscitou o presente conflito sob os seguintes fundamentos (fl. 89):
Mantendo a convicção exarada anteriormente, este Juízo reafirma que, em sede de Mandado de Segurança, a competência é determinada pela natureza da autoridade coatora e da função exercida. A COPEL, ao fiscalizar, aplicar penalidades e determinar refaturamento, exerce o poder de polícia administrativa delegado pela União.
O entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado contra atos de dirigentes de concessionárias de serviço público federal (energia elétrica) praticados no exercício de
[trecho intermediário suprimido]
da plausibilidade da tese conducente ao suposto interesse federal na causa, é sempre da competência da Justiça Federal examinar sua presença na causa em que suscitado".
4. Portanto, a decisão recorrida está equivocada, uma vez que avaliar o interesse jurídico da ANEEL na causa é competência da Justiça Federal, o que impõe a aplicação do princípio contido na Súmula 150/STJ.
5. Não cabe à Justiça Estadual dizer que a ANEEL tem ou não interesse no feito, uma vez que a competência para a análise de tal interesse é exclusiva da Justiça Federal.
6. Recurso Especial provido para determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal para análise de eventual interesse jurídico da ANEEL. (REsp n. 1.718.892/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º/3/2018, DJe de 2/8/2018.)
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE LONDRINA - SJ/PR.
Publique-se. Comunique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.