DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto por OBERDAN GALVÃO DA … — RHC RHC 219953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto por OBERDAN GALVÃO DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
- Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts.
- 330 e 331 do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 20 de setembro de 2022 (fls.
- Aduz o recorrente que há nulidade absoluta por violação das prerrogativas da advocacia, conforme o art.
Resultado indicado
Ordem denegada. (STJ - HC: 265853 MA 2013/0061322-1, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2017).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891, 3572, 3573
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso em Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto por OBERDAN GALVÃO DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 330 e 331 do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 20 de setembro de 2022 (fls. 59-60).
Aduz o recorrente que há nulidade absoluta por violação das prerrogativas da advocacia, conforme o art. 7º, IV, da Lei 8.906/1994, uma vez que a sua prisão, teria sido efetuada sem a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, alega ausência de justa causa, atipicidade das condutas, e inexistência de flagrante delito.
Afirma, ainda, que a decisão de recebimento da denúncia foi genérica e não fundamentada adequadamente, constituindo novo constrangimento ilegal.
Requer, liminarmente, a suspensão imediata do curso da Ação Penal 0804728- 36.2022.8.10.0031, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA, até o julgamento definitivo do mérito deste recurso. No mérito, pleiteia o trancamento definitivo da referida Ação Penal, em razão da nulidade absoluta dos atos processuais e da manifesta ausência de justa causa (atipicidade das condutas).
Liminar indeferida (fls. 173-174).
Informações prestadas (fls. 176-189; 195-198).
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não provimento do recurso (fls. 201-208).
É o relatório. Decido.
Pretende-se, em síntese, o provimento do recurso para que seja determinado o trancamento definitivo de ação penal, em razão da suposta nulidade absoluta dos atos processuais e da manifesta ausência de justa causa.
À vista dos autos, não verifico qualquer ilegalidade/arbitrariedade a inquinar a decisão combatida.
Para evitar tautologia, transcrevo oportunamente apenas a ementa do acórdão combatido (fls. 135-139):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de advogado denunciado por desobediência (art. 330 do CP) e desacato (art. 331 do CP), em razão de abordagem durante evento político-partidário e recusa em cumprir ordem de autoridade de trânsito, acompanhada de proferimento de palavras ofensivas a agentes públicos. Pretensão de trancamento da Ação Penal sob alegação de atipicidade material, ausência de dolo, exercício legítimo da profissão e violação a prerrogativas da advocacia. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta atribuída ao paciente é
[trecho intermediário suprimido]
DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS . 20 KG DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE À PASTA DE COCAÍNA. 1. Para o recebimento de denúncia não se exige decisão fundamentada. Precedentes . 2. Dosimetria da pena fixada de acordo com os limites legais, sem ilegalidade a ser sanada. 3. Prisão fundamentada na grande quantidade de drogas - 20 kg de cocaína . Ilegalidade inexistente. 4. Prisão mantida por ocasião da sentença, considerando reiteração delitiva. 5 . Ordem denegada. (STJ - HC: 265853 MA 2013/0061322-1, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2017).
Nesse contexto, à vista dos autos, não verifico qualquer ilegalidade/arbitrariedade a inquinar a decisão combatida.
Conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.