DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 11ª Vara Cí… — CC CC 219938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O feito foi distribuído ao Juízo Federal, o qual declinou da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, tendo em vista o valor atribuído à causa (R$ 312.882,63) ser inferior a 210 salários mínimos, conforme critério definido pelo STF no julgamento do Tema n.
- O Juízo Estadual, por sua vez, também se declarou incompetente e determinou o retorno dos autos à Justiça Federal, ao fundamento de que o caso vertente configura as hipóteses estabelecidas nos julgamentos dos Temas n.
- Retornando os autos ao Juízo Federal, este reafirmou a sua incompetência e suscitou o presente conflito negativo de competência.
- 196 do RI/STJ, designo o Juízo Estadual a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12480.12481.12484.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 11ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia e o Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, extraído dos autos da ação ordinária ajuizada, originariamente, contra a União e o Estado da Bahia, objetivando o fornecimento de fármaco não incorporado à lista de dispensação do SUS, mas registrado na ANVISA - Lenalidomida 10mg/dia -, além de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00.
O feito foi distribuído ao Juízo Federal, o qual declinou da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, tendo em vista o valor atribuído à causa (R$ 312.882,63) ser inferior a 210 salários mínimos, conforme critério definido pelo STF no julgamento do Tema n. 1.234.
O Juízo Estadual, por sua vez, também se declarou incompetente e determinou o retorno dos autos à Justiça Federal, ao fundamento de que o caso vertente configura as hipóteses estabelecidas nos julgamentos dos Temas n. 6 e 1.234.
Retornando os autos ao Juízo Federal, este reafirmou a sua incompetência e suscitou o presente conflito negativo de competência.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 955, caput, segunda parte, do CPC e do art. 196 do RI/STJ, designo o Juízo Estadual a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Oficie-se aos Juízos que compõem o conflito de competência, informando-os do teor desta decisão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do RI/STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.