DECISÃO JOSE GERALDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido… — RHC RHC 219907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSE GERALDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
- Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n.
- 1.019.067/MG - tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu a respeito da sentença condenatória -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n.
- 6003874-08.2025.4.06.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do. À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3566
Ementa oficial
DECISÃO
JOSE GERALDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n. 1.019.067/MG - tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu a respeito da sentença condenatória -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 6003874-08.2025.4.06.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.