DECISÃO Por meio da petição de fl — REsp REsp 2197390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 419, o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA informa o cancelamento da CDA que ensejou a execução fiscal, no processo administrativo 02019.001307/2021-97.
- Nos termos do artigo 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
- Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.
- Retornem os autos ao Tribunal de origem para definição acerca dos ônus sucumbenciais.
Tese jurídica registrada
Homologada a Desistência do Recurso #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5962
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fl. 419, o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA informa o cancelamento da CDA que ensejou a execução fiscal, no processo administrativo 02019.001307/2021-97.
Nos termos do artigo 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.
Retornem os autos ao Tribunal de origem para definição acerca dos ônus sucumbenciais.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.