DECISÃO Vistos — REsp REsp 2196354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará no julgamento de Apelação, assim ementado (fls.
- ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DAS NOTAS FISCAIS ANEXADAS AOS AUTOS.
- SUFICIÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, SENDO INCLUSIVE ALGUMAS ASSINADAS E CARIMBADAS.
- NECESSIDADE APENAS DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7698, 10422
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará no julgamento de Apelação, assim ementado (fls. 128/148 e):
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DAS NOTAS FISCAIS ANEXADAS AOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, SENDO INCLUSIVE ALGUMAS ASSINADAS E CARIMBADAS. NECESSIDADE APENAS DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE ALGUMAS NOTAS FISCAIS SE MOSTRAM ILEGÍVEIS. DESCABIMENTO. DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM NÍTIDOS NAS PARTES PRINCIPAIS, E INCLUSIVE COM ALGUMAS ASSINATURAS E CARIMBOS VISÍVEIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 702, § 8º DO CPC. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
1 - Trata-se de recurso de apelação em ação monitória, na qual o ente municipal sustenta a inobservância dos requisitos legais para a contratação e a ausência de comprovação do débito cobrado, requerendo a reforma da sentença, objetivando a improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, a exclusão, da condenação, das notas fiscais sem assinatura de recebimento ou com assinaturas ilegíveis.
2 - Conforme a jurisprudência do STJ, "a prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor".
3 - No caso, foram juntadas aos autos 10 (dez) notas fiscais eletrônicas, relativas aos anos de 2011 e 2012, nas quais se infere o fornecimento de medicamentos e material médico hospitalar, estando algumas delas assinadas e carimbadas.
4 - "Aplica-se a teoria da aparência quando se tem notas fiscais, com descrição dos produtos vendidos, assinatura e carimbo, não desconstituídas pelo devedor". Precedentes.
5 - "O entendimento jurisprudencial dominante é de que a assinatura nos documentos que instruem a
[trecho intermediário suprimido]
julgado; e iv.ii) versar questão envolvendo matéria fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia ou demandar interpretação de direito local.
Com efeito, o recurso integrativo foi oposto a fim de que a instância ordinária se pronuncie sobre o custo básico dos serviços e bens prestados à Administração Pública no caso, ante a inobservância dos requisitos legais para a contratação.
Observo tratar-se de questão relevante, oportunamente suscitada e que, se acolhidas, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Ademais, a não apreciação das teses, à luz dos dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária.
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão indicada.
Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.