DECISÃO CLÊNIA MARIA LIMA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em… — RHC RHC 219506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLÊNIA MARIA LIMA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n.
- A recorrente teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas no curso do processo.
- Em seguida, foi condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais multa, em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- Neste recurso, a defesa busca a revogação das medidas cautelares decretadas em desfavor da recorrente.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3615, 12334, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
CLÊNIA MARIA LIMA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n. 8032168-30.2025.8.05.0000.
A recorrente teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas no curso do processo. Em seguida, foi condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais multa, em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º da Lei n. 9.613/1998 e 2º da Lei n. 12.850/2013.
Neste recurso, a defesa busca a revogação das medidas cautelares decretadas em desfavor da recorrente. Todavia, verifico que não foi juntada cópia do decreto prisional, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de qu e estaria sendo vítima.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço d o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.