DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓR… — REsp REsp 2194546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acórdão assim ementado (fls.
- UTILIZAÇÃO DE UMA DAS DUAS SITUAÇÕES DE CAUSA DE AUMENTO.
- 1/8 (UM OITAVO) DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA EM ABSTRATO OU 1/6 (UM SEXTO) SOB A PENA MÍNIMA.
- CRIME PRATICADO PRÓXIMO À QUADRA POLIESPORTIVA E À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
Resultado indicado
2.092.407/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.) Assim, constatada a flagrante ilegalidade, deve ser concedida a ordem de ofício para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição prevista no art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acórdão assim ementado (fls. 639-641):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E CRACK. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. NARRATIVA DO USUÁRIO. DIFUSÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NÚCLEOS DIVERSOS. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS DUAS SITUAÇÕES DE CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/8 (UM OITAVO) DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA EM ABSTRATO OU 1/6 (UM SEXTO) SOB A PENA MÍNIMA. CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. PASSAGENS PELA VIJ. CRIME PRATICADO PRÓXIMO À QUADRA POLIESPORTIVA E À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. CAUSA DE AUMENTO OBJETIVA. REGIME. ADEQUAÇÃO PARA O SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO FIXADO O REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. EXCEÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame:
1. Cuida-se de apelação em face de sentença que condenou o réu como incurso no artigo 33, "caput", c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas circunstanciado pelo local da traficância - praça pública próxima à quadra poliesportiva e à Unidade Básica de Saúde).
II. Questão em discussão:
2. As questões em discussão são: (i) preliminar de nulidade do flagrante por violação de domicílio pelos agentes de polícia; (ii) teses de mérito relacionadas à absolvição, desclassificação da conduta para uso de drogas ou manutenção da condenação; (iii) na dosimetria, análise quanto à culpabilidade e circunstâncias, bem como proporcionalidade da majoração na primeira fase, e afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e manutenção da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da mesma Norma, na terceira fase; e (IV) manutenção da prisão preventiva quando fixado o regime semiaberto.
III. Razões de decidir:
3. Não há que falar em violação de domicílio se a dinâmica do ingresso na residência do acusado, narrada de forma coesa e uníssona pelos policiais, permite concluir que havia fundadas razões para que fosse tomada a medida extrema, sobretudo se já havia informações anteriores da traficância por ele no local, inclusive de que tinha em depósito drogas para difusão ilícita e arma de fogo, foram feitas campanas, as quais comprovaram a atuação ilícita do acusado, com trocas de objetos em sua casa e em uma praça pública próxima, sendo avistado um
[trecho intermediário suprimido]
a aplicação da causa de diminuição de pena na fração máxima.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 193 DIAS-MULTA.
(REsp n. 2.092.407/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Assim, constatada a flagrante ilegalidade, deve ser concedida a ordem de ofício para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3.
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial e, de ofício, concedo a ordem de habeas corpus para reconhecer a fração de 2/3 referente à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devendo o Tribunal de origem proceder à nova dosimetria, observando os termos desta decisão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.