DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J — REsp REsp 2193896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J.
- DE MACEDO LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fl.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS.
- CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7761
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por J. B. DE MACEDO LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fl. 136):
1. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMÓVEL INAPTO PARA LIGAÇÃO DA REDE DE ÁGUA. INFRAESTRUTURA NÃO INSTALADA. LOTEAMENTO PARTICULAR IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.1. Deve ser mantida a Sentença de improcedência da pretensão autoral, quando verificado que o imóvel que se almeja a ligação de água, pertencente à construtora, está desabitado e se encontra em loteamento particular irregular, não havendo, assim, comprovação de que toda a infraestrutura necessária para recebimento da rede de água foi entregue pela empresa loteadora, já que as obras básicas de infraestrutura são responsabilidade do loteador, não podendo ser estendida à concessionária tal obrigação, ainda que se considere o caráter essencial do abastecimento de água potável.
1.2. Inviável o pedido de obrigação de fazer, consequentemente, não há que se falar em danos morais indenizáveis.
1.3. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu dolosamente no feito, deixando de proceder com lealdade e boa-fé, sendo assim, apresenta-se cabível a aplicação da penalidade quando verificado que a parte autora (construtora) faz parecer que a questão envolve apenas um imóvel e que a concessionária requerida se negou, sem nenhum motivo, a lhe fornecer o serviço básico de água, enquanto, na verdade, ficou provado que o seu requerimento (AVTO) não foi de um único lote, mas sim de 80 (oitenta).
Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados, em acórdão assim sumariado (fls. 496-497):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE DO LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA NÃO CONCLUÍDA. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por empresa em face de Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo a Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a parte autora por litigância de má-fé. A embargante alegou contradição no Acórdão ao não reconhecer a existência de
[trecho intermediário suprimido]
e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1022, II, E 489, § 1º, IV DO CPC. NULIDADE POR OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. CONTRARIEDADE AO ART. 2º, §§ 5º E 6º, DA LEI Nº 6.766/1979. OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA A IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM LOTEAMENTO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE LEGAL DO LOTEADOR. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SÚMULA 568 DO STJ. IMÓVEL INAPTO PARA LIGAÇÃO DA REDE DE ÁGUA. INFRAESTRUTURA NÃO INSTALADA. LOTEAMENTO PARTICULAR IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.