DECISÃO CLEBER APARECIDO OSTI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — RHC RHC 219357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEBER APARECIDO OSTI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 265 do Código Penal (atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) - sob os argumentos de que: a) o flagrante é ilegal por ausência dos requisitos do art.
- 302 do CPP, considerando o lapso temporal entre o crime e a prisão; b) a segregação cautelar carece de fundamentação idônea; c) há incompetência da autoridade judiciária de São Paulo para homologar a prisão, já que o crime teria ocorrido em Minas Gerais; d) inexiste vínculo concreto entre os equipamentos apreendidos e o delito supostamente praticado.
Resultado indicado
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifico que, no dia 18/6/2025, foi revogada a prisão preventiva e concedida a liberdade provisória ao recorrente. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3546, 3503
Ementa oficial
DECISÃO
CLEBER APARECIDO OSTI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2121966-22.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 265 do Código Penal (atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) - sob os argumentos de que: a) o flagrante é ilegal por ausência dos requisitos do art. 302 do CPP, considerando o lapso temporal entre o crime e a prisão; b) a segregação cautelar carece de fundamentação idônea; c) há incompetência da autoridade judiciária de São Paulo para homologar a prisão, já que o crime teria ocorrido em Minas Gerais; d) inexiste vínculo concreto entre os equipamentos apreendidos e o delito supostamente praticado.
Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que o delito não envolve violência ou grave ameaça.
Decido.
Consta na decisão proferida pelo Tribunal de origem que "os autos foram redistribuídos à Vara Única da Comarca de Cabo Verde/MG, onde recebeu o n. 5000690-39.2025.8.13.0095, por se tratar do local da consumação do crime, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal".
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifico que, no dia 18/6/2025, foi revogada a prisão preventiva e concedida a liberdade provisória ao recorrente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.