DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDNA DE BRITO PATRIOTA PINHEIRO contra a… — REsp REsp 2193123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDNA DE BRITO PATRIOTA PINHEIRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n.
- 83 do STJ aplicada às teses de violação do art.
- 240, do Código de Processo Civil, e pela conformidade com entendimento firmado pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, Tema n.
- Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
1389-1390): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - REFLEXO DAS VERBAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL PELA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - PATROCINADORA QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA LIDE - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA QUE DEVE SER FEITA INTEGRALMENTE PELO PARTICIPANTE OU, LIMITADA A SUA COTA-PARTE, OCASIÃO EM QUE A REVISÃO SERÁ FEITA DE FORMA PROPORCIONAL, RESSALVADA A HIPÓTESE DE SEREM VERTIDOS OS RESPECTIVOS VALORES PELO EX-EMPREGADOR PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DE TAL ENCARGO SOMENTE APÓS O RECOLHIMENTO PRÉVIO E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO ATINENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CABIMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE RÉ - VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA NA PRESENTE DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.04805.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDNA DE BRITO PATRIOTA PINHEIRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n. 83 do STJ aplicada às teses de violação do art. 398, da Lei n. 10.406/2002, e do art. 240, do Código de Processo Civil, e pela conformidade com entendimento firmado pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, Tema n. 1.021 do STJ.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 1654-1657.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível nos autos de ação de revisão de benefício previdenciário complementar.
O julgado foi assim ementado (fls. 1389-1390):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - REFLEXO DAS VERBAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL PELA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - PATROCINADORA QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA LIDE - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA QUE DEVE SER FEITA INTEGRALMENTE PELO PARTICIPANTE OU, LIMITADA A SUA COTA-PARTE, OCASIÃO EM QUE A REVISÃO SERÁ FEITA DE FORMA PROPORCIONAL, RESSALVADA A HIPÓTESE DE SEREM VERTIDOS OS RESPECTIVOS VALORES PELO EX-EMPREGADOR PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DE TAL ENCARGO SOMENTE APÓS O RECOLHIMENTO PRÉVIO E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO ATINENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CABIMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE RÉ - VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA NA PRESENTE DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1523):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO DE PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, ORA EMBARGADO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRARIEDADE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS APONTADOS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA COMO CONDIÇÃO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PATROCINADORA QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA LIDE E, POR ISSO, NÃO PODE SER CONDENADA A RECOMPOSIÇÃO. QUESTÃO TRATADA EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO A QUO. DECISÃO QUE, DE FORMA IMPLÍCITA, ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍCITO POR PARTE DA EMBARGADA.
[trecho intermediário suprimido]
de mora desde a citação."
Os precedentes invocados pela agravante em suas razões, notadamente o REsp n. 1.348.633/SP, tratam de benefício previdenciário público, regido por lógica distinta da previdência complementar privada. Não há identidade de situações apta a afastar a jurisprudência específica desta Corte para casos envolvendo o Tema n. 955.
A decisão agravada, portanto, está correta ao aplicar a Súmula n. 83 do STJ. A razão do não conhecimento do recurso especial não é o reexame fático, mas a plena conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte sobre os dispositivos cuja violação foi alegada.
III - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial de Edna de Brito Patriota Pinheiro.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente, conforme decisão proferida no recurso especial interposto pela parte ré, em 2%.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.