DECISÃO FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferi… — RHC RHC 219009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- A defesa pretende a colocação do paciente em liberdade, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários Ação Penal n.
- 5004162-95.2025.8.13.0338 , verifica-se que foi já foi prolatada sentença e revogada sua prisão preventiva, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito.
- 10513494924) : Quanto ao denunciado FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA revogo sua prisão preventiva, haja vista o quantum da pena imposta, bem como o regime da pena fixado e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3417, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.185691-0/000.
A defesa pretende a colocação do paciente em liberdade, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários Ação Penal n. 5004162-95.2025.8.13.0338 , verifica-se que foi já foi prolatada sentença e revogada sua prisão preventiva, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito. Veja-se (ID n. 10513494924) :
Quanto ao denunciado FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA revogo sua prisão preventiva, haja vista o quantum da pena imposta, bem como o regime da pena fixado e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se o respectivo alvará de soltura.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.