DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Magé/RJ, com fundamento no art — REsp REsp 2189983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Magé/RJ, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJRJ, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
- TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE INTERNADA EM AGUARDO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CORONARIOPATIA OBSTRUTIVA GRAVE MULTIARTERIAL, CORRENDO GRAVE RISCO DE VIDA.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12491, 8961
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Magé/RJ, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJRJ, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE INTERNADA EM AGUARDO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CORONARIOPATIA OBSTRUTIVA GRAVE MULTIARTERIAL, CORRENDO GRAVE RISCO DE VIDA. DEVER DO ESTADO, EM QUALQUER POSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ação de obrigação de fazer. Paciente internada em aguardo de cirurgia de revascularização para tratamento de coronariopatia obstrutiva grave multiarterial, correndo risco de vida. Direito à saúde e à vida. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Deveres que derivam da ordem constitucional e legal. Gestão dos recursos financeiros do SUS que deve ser realizada de forma a garantir atendimento aos pacientes internados e em tratamento ambulatorial, com fornecimento dos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Incidência das súmulas 65 e 184 do TJRJ. Autora, portadora de coronariopatia obstrutiva grave multiarterial, que comprovou sua hipossuficiência e a necessidade de transferência para unidade da rede pública com serviço especializado, sob pena de agravamento de seu estado de saúde e risco de vida. Multa diária pelo descumprimento da obrigação que se mostra excessiva. Adequação do arbitramento que se impõe. Honorários advocatícios que são devidos pelo Município, em razão do princípio da causalidade, quantia excessiva. Redução. Município que conta com isenção limitada às custas. Recolhimento da taxa judiciária devido. Enunciado nº 42 do FETJ e a Súmula 145 desta Corte. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, apenas para reduzir os honorários advocatícios devidos pelo Município em favor do CEJUR para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como reduzir as astreintes para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a reprimenda ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida, no mais, a sentença.
Na origem, em 19.10.2017, Catia Regina da Silva Cruz Olinda, diagnosticada com coronopatia obstrutiva grave multiarterial, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Magé/RJ e do Estado do Rio de Janeiro, objetivando sua transferência de leito de tratamento clínico, onde se encontrava internada desde 30.9.2017, para leito hospitalar especializado, com a consequente realização de cirurgia de revascularização miocárdica.
Em
[trecho intermediário suprimido]
possuem natureza tributária e, por isso, se aplica o rito da Lei n. 6.830/1980.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1.975.358/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 1º/7/2022.)
Por fim, também incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ. Isso porque, a avaliação acerca das possibilidades orçamentárias do Município recorrente, um de seus argumentos para se subtrair à sua obrigação de custeio, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, providência incompatível com o recurso especial.
Do exposto, não conheço do Recurso Especial.
Anoto que a parte recorrente tem recurso extraordinário admitido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITU CIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RESP, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.