ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — REsp REsp 2189727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
- Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra.
- A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere a responsabilidade solidária e legitimidade da GBOEX e a aplicação da teoria da aparência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno: o agravante busca a reforma da decisão monocrática, argumentando que seu recurso especial merece ser conhecido, pois a [trecho intermediário suprimido] qualquer fundamento complementar capaz de ilidir o entendimento firmado na decisão ora agravada quanto ao óbice aplicado.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
7697, 7699
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança
2. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere a responsabilidade solidária e legitimidade da GBOEX e a aplicação da teoria da aparência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
RELATÓRIO
Examina-se agravo interno interposto por CHEROKEE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu o recurso especial.
Agravo interno interposto em: 8/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 28/5/2025.
Ação: cobrança, ajuizada por CHEROKEE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em desfavor de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE.
Sentença: julgou extinto a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, por falta de interesse/legitimidade ad causam.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por CHEROKEE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTO CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA PERFECTIBILIZADA COM A EMPRESA CONFIANÇA CIA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ GBOEX QUE ATUA NO RAMO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. O FATO DE AMBAS EMPRESAS PERTENCEREM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ fls. 1290-1293).
Decisão do STJ: não conheceu do recurso especial interposto por CHEROKEE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., fundamentada na deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, e na ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial.
Agravo interno: o agravante busca a reforma da decisão monocrática, argumentando que seu recurso especial merece ser conhecido, pois a
[trecho intermediário suprimido]
qualquer fundamento complementar capaz de ilidir o entendimento firmado na decisão ora agravada quanto ao óbice aplicado.
Portanto, em razão da deficiência na fundamentação, faz-se necessária a manutenção da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
Além do mais, alterar o decidido no acórdão quanto à GBOEX ser ou não responsável solidária pelas dívidas da Confiança Cia de Seguros e por integrar o mesmo grupo econômico, além da aplicação da teoria da aparência para justificar a responsabilidade solidária e legitimidade da GBOEX, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado diante do óbice da Súmula 7/STJ.
DISPOSITIVO
Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.
Por fim, previno a parte de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente protelatório, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, § 4º, e 1026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.