DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por DIOGO DOS SAN… — RHC RHC 218969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por DIOGO DOS SANTOS MOREIRA PAIVA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, de tráfico de drogas, por ter sido flagrado em posse de 28g de cocaína e 4,262kg de maconha (e-STJ fl.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls.
- Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas (e-STJ fl.
Resultado indicado
Nesse sentido: Ante o exposto, nego provimento ao recurso, acolhido o parecer ministerial.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608, 10865, 10867
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por DIOGO DOS SANTOS MOREIRA PAIVA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.152479-9/000).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, de tráfico de drogas, por ter sido flagrado em posse de 28g de cocaína e 4,262kg de maconha (e-STJ fl. 216).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 230/238).
Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas (e-STJ fl. 298).
Diante dessas considerações, pede a anulação da diligência e de todas as provas nela apreendidas (e-STJ fl. 302).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 359/365).
É o relatório.
Decido.
Sobre a fuga do agente para dentro da residência quando avista policiais, é de bom alvitre demonstrar que os Ministros da Suprema Corte vinham entendendo ser tal justificativa insuficiente para o ingresso forçado a domicílio.
Ademais, a própria Suprema Corte afirmava que eram necessárias prévias razões para tão grave invasão ao domínio da privacidade do agente, sendo que "essas razões sejam fundadas, para além de uma mera e subjetiva suspeita, no que se sabia antes, e não depois da diligência" (RE n. 1.474.190/RJ, relator Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024, DJe 16/4/2024, grifei).
Em caso deveras semelhantes, de invasão a domicílio, em que os agentes "buscaram fugir com a chegada da policia. .. Já com o denunciado (..), foi encontrada a droga apreendida devidamente acondicionada e preparada para venda", a conclusão foi a de que "apenas quando presente justa causa/fundadas razões, nos casos de flagrante em crimes permanentes há a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem o mandado judicial .. e e qualquer conclusão contrária quanto à irregularidade do procedimento policial, demandaria o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, além de outros elementos intimamente ligados ao mérito da própria ação penal, o que é inviável na via eleita" (RE n. 1447066 AgR, Relator(a): Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, DJe PUBLIC 04-12-2023).
Acolhendo tal entendimento, os seguintes julgados desta Corte:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA E TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado para questionar a validade de busca e apreensão
[trecho intermediário suprimido]
o seguinte excerto (e-STJ fls. 362/363):
Como visto, pela leitura atenta dos excertos acima transcritos, constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na casa do paciente. De fato, os agentes só procederam à busca domiciliar após denúncia anônima efetuada por vizinho da casa onde foram encontrados os entorpecentes, havendo sido encontrado em tal imóvel quantidade vultosa de substâncias entorpecentes e material para a mercancia da droga. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, de forma que não há que se falar em nulidade, nesta hipótese. Nesse sentido:
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, acolhido o parecer ministerial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.