DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por Bertolino de Sousa Ribeiro em face de decisão que in… — REsp REsp 2189365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por Bertolino de Sousa Ribeiro em face de decisão que indeferiu pedido de distinção.
- Inconformado, o agravante, em suas razões, sustenta a desnecessidade de sobrestamento pelo Tema 1.255/STF e a adequação do Tema 1.313/STJ.
- Razão assiste à parte agravante quando afirma a inadequação do debate ao Tema 1.255/STF, em especial porque o Pretório Excelso irá definir a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em casos onde a condenação, a causa ou ou o proveito econômico da demanda são considerados exorbitantes ou desproporcionais.
- Assim, o agravo interno comporta parcial provimento, a fim de determinar o retorno ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12503
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por Bertolino de Sousa Ribeiro em face de decisão que indeferiu pedido de distinção.
Inconformado, o agravante, em suas razões, sustenta a desnecessidade de sobrestamento pelo Tema 1.255/STF e a adequação do Tema 1.313/STJ.
Impugnação às fls. 608/613.
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
Razão assiste à parte agravante quando afirma a inadequação do debate ao Tema 1.255/STF, em especial porque o Pretório Excelso irá definir a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em casos onde a condenação, a causa ou ou o proveito econômico da demanda são considerados exorbitantes ou desproporcionais.
Assim, o agravo interno comporta parcial provimento, a fim de determinar o retorno ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá realiza r o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido por este Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.313/STJ, com acórdão publicado em 16/6/2025.
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao agravo interno, para afastar o sobrestamento do recurso especial pelo Tema 1.255/STF, mantida em parte a decisão atacada, no capítulo que determinou a devolução dos autos, pelo Tema 1.313/STJ.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.