DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMBIENTAL SERRA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO S.A.,… — REsp REsp 2188744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMBIENTAL SERRA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO S.A., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em oposição ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na Apelação Cível n.
- 0008208-97.2018.8.08.0048, que manteve a sentença de improcedência da ação anulatória de auto de infração ambiental.
- Na origem, AMBIENTAL SERRA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO S.A. ajuizou ação anulatória de auto de infração contra MUNICÍPIO DA SERRA, alegando, em síntese, que a multa ambiental decorreu de extravasamento em poço de visita da rede de esgotamento sanitário.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6004, 10023
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AMBIENTAL SERRA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em oposição ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na Apelação Cível n. 0008208-97.2018.8.08.0048, que manteve a sentença de improcedência da ação anulatória de auto de infração ambiental.
Na origem, AMBIENTAL SERRA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO S.A. ajuizou ação anulatória de auto de infração contra MUNICÍPIO DA SERRA, alegando, em síntese, que a multa ambiental decorreu de extravasamento em poço de visita da rede de esgotamento sanitário.
O acórdão recorrido apresenta a seguinte ementa (fl. 1071):
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MÉRITO. MULTA ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUTUAÇÃO REGULAR. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
1. Compete ao juiz dizer o direito a partir dos fatos trazidos pelo Autor na inicial, aplicando interpretação jurídica compatível com o caso apresentado (jura novit curia). Precedentes do STJ.
2. O colendo STJ, baseado na leitura do art. 1.008, do CPC/15, orienta que a eventual nulidade da decisão por deficiência de motivação é suprida com a devolução da matéria ao órgão ad quem, tendo em vista o efeito translativo dos recursos. Precedentes do STJ.
3. Não há que se falar em nulidade da decisão judicial que apresenta os motivos do convencimento e aprecia as questões trazidas ao Judiciário, permitindo o exercício pleno da ampla defesa Precedentes do STJ.
4. A responsabilidade da concessionária de serviço público por dano ambiental é objetiva, sendo irrelevante a aferição da culpa e/ou dolo do agente. Precedentes do STJ e TJES.
5. É regular o Auto de Infração lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no exercício do poder de polícia ambiental, em desfavor da concessionária de serviço público responsável pela manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, quando verificado, em vistoria, o lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em via pública, carreado para a rede pluvial.
Os embargos de declaração opostos ao julgado foram rejeitados (fls. 1104-1114).
Nas razões do recurso especial (fls. 1116-1137), a parte recorrente pugna, preliminarmente, pela nulidade do acórdão recorrido por violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de omissão na
[trecho intermediário suprimido]
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
Ante o exposto, CONHEÇO em parte do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 1079), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 72, § 3º, DA LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA, SOB O ENFOQUE DA INSURGÊNCIA. NO MAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.