DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA contra a decisão profer… — REsp REsp 2188342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO que, nos autos da Revisão Criminal n.
- 1.375/1.382), negou provimento à pretensão revisional.
- 1.387/1.421), a defesa requereu, em síntese, a declaração de nulidade do reconhecimento realizado sem as formalidades do art.
- 226 do CPP e, em consequência, a absolvição do réu por insuficiência de provas.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10621, 5566, 4264
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO que, nos autos da Revisão Criminal n. 5026587-82.2024.4.04.0000 (fls. 1.375/1.382), negou provimento à pretensão revisional.
No recurso especial (fls. 1.387/1.421), a defesa requereu, em síntese, a declaração de nulidade do reconhecimento realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP e, em consequência, a absolvição do réu por insuficiência de provas.
Contrarrazoado, o recurso foi admitido (fl. 1.486).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 1.499/1.502).
É o relatório.
O recurso especial não comporta provimento.
A defesa pretende a declaração de nulidade do reconhecimento realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP e, por consequência, a absolvição do réu por insuficiência de provas.
Esta Corte tem o entendimento de que o reconhecimento realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP não é apto, por si só, a desconstituir a condenação, quando esta venha lastreadas em outros elementos independentes que apontem para a autoria do delito.
Restou consignado pelo Tribunal de origem que a condenação do réu não veio fundada exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas no conjunto probatório colhido dos autos, e não apenas no reconhecimento fotográfico, o qual foi apenas um dos elementos de convicção na formação do juízo condenatório (fl. 1.378).
Do voto do relator, extraio o seguinte trecho (fl. 1.380):
..
Em primeiro lugar, a decisão impugnada analisou cada um dos depoimentos prestados pelas 8 (oito) testemunhas que laboravam nas distintas agências dos Correios vitimadas pelo réu. Ainda que com distintos graus de certeza, o fato é que absolutamente todos os indivíduos ouvidos foram unânimes ao apontar o ora requerente como autor da conduta
..
Sendo assim, a Corte de origem concluiu pela suficiência de elementos relativamente à autoria. A reversão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demanda, portanto, revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, INDEPENDENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Recurso especial improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.