DECISÃO Trata-se de petição n — RHC RHC 218811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 246/247), a qual requer a desistência do recurso interposto.
- 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente recurso ordinário.
Resultado indicado
34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente recurso ordinário.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372, 12334, 4355, 10902
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição n. 00729184 (e-STJ, fl. 246/247), a qual requer a desistência do recurso interposto.
Com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.