DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por REGINALDO COSTA SANTOS contra o acórdão do… — RHC RHC 218675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por REGINALDO COSTA SANTOS contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA proferido no HC n.
- 8021818-80.2025.8.05.0000, encontra-se prejudicado.
- Busca-se a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Jequié/BA, ao argumento de excesso de prazo para o início da persecução penal.
- Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas às fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 10902, 14942
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por REGINALDO COSTA SANTOS contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA proferido no HC n. 8021818-80.2025.8.05.0000, encontra-se prejudicado.
Busca-se a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Jequié/BA, ao argumento de excesso de prazo para o início da persecução penal.
Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas às fls. 172/173, em 8/7/2025, o Magistrado singular deferiu a revogação da monitoração eletrônica, mantendo a vigência das demais medidas protetivas fixadas em favor da vítima.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.