DECISÃO Trata-se de agravo interno manejado por Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores Elétr… — REsp REsp 2183939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno manejado por Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores Elétricos S.A., desafiando decisão de fls.
- 874/877, que conheceu em parte do recurso especial por si interposto para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 282/STF no tocante à alegada violação ao art.
- A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "ainda que a matéria não tenha sido enfrentada de forma literal ou com menção expressa ao dispositivo legal invocado no Recurso Especial, o conteúdo jurídico da controvérsia foi efetivamente analisado pelas instâncias ordinárias, havendo, portanto, prequestionamento implícito da tese" (fl.
- 887); e (II) "considerando que estes autos não se tratam do ICMS-ST, mas sim do ICMS Próprio que é destacado nas notas fiscais de aquisição de produtos, é evidente que a Decisão Monocrática ora Agravada incorre em manifesto erro material, pois analisou matéria diversa aos limites da lide" (fl.889).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14949
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno manejado por Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores Elétricos S.A., desafiando decisão de fls. 874/877, que conheceu em parte do recurso especial por si interposto para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 282/STF no tocante à alegada violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC, ante a falta de prequestionamento; e (ii) aplicação do entendimento firmado na Primeira Turma do STJ no sentido de que "incabível a pretensão de que, na apuração do montante devido a título das Contribuição para o PIS e da COFINS, o contribuinte se credite com base no valor do ICMS nas suas aquisições, mas nas suas vendas exclua o tributo estadual, pois significa compreender que a exclusão em tela somente se opera sobre suas receitas, e não sobre a de todos os integrantes da cadeia, com evidente repercussão negativa sobre o regime não cumulativo" (cf fl. 876).
A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "ainda que a matéria não tenha sido enfrentada de forma literal ou com menção expressa ao dispositivo legal invocado no Recurso Especial, o conteúdo jurídico da controvérsia foi efetivamente analisado pelas instâncias ordinárias, havendo, portanto, prequestionamento implícito da tese" (fl. 887); e (II) "considerando que estes autos não se tratam do ICMS-ST, mas sim do ICMS Próprio que é destacado nas notas fiscais de aquisição de produtos, é evidente que a Decisão Monocrática ora Agravada incorre em manifesto erro material, pois analisou matéria diversa aos limites da lide" (fl.889).
Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 901).
É o relatório.
Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado pelos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259, § 3º, do RISTJ, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem efeito, passando novamente à análise do recurso:
Trata-se de recurso especial manejado por Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores Elétricos S.A., com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 647):
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. TESE TEMA 69/STF. DIREITO À ASSUNÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM A INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO. MP 1.159/23. LEI 14.592/23. PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DO DIREITO. INEXISTENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO-CUMULATIVIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
1. Com a edição da MP 1.159/23 e a alteração do disposto no
[trecho intermediário suprimido]
versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento d as demais questões", cuja diretriz metodológica, por certo, deve alcançar também aqueles feitos que já tenham ascendido a este STJ.
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero as decisões de fls. 874/877 e 846/848, tornando-as sem efeito; (ii) julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sobre o tema recursal, na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.364/STJ).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.