DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GEDI MARIA SCHUTZ, fundamentado nas alíneas "a" e "… — REsp REsp 2180792
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GEDI MARIA SCHUTZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SC.
- Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela recorrente, em desfavor de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de, no contrato de empréstimo pessoal n.
- 032450035536, (i) declarar a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; e (ii) condenar a recorrida à compensação ou repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14926, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por GEDI MARIA SCHUTZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SC.
Recurso especial interposto em: 11/7/2024.
Concluso ao Gabinete em: 8/5/2025.
Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela recorrente, em desfavor de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de, no contrato de empréstimo pessoal n. 032450035536, (i) declarar a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; e (ii) condenar a recorrida à compensação ou repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente. Na oportunidade, condenou a recorrida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
Acórdão: negou provimento às apelações interpostas pela recorrente e pela recorrida, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO. PRELIMINAR. PERFIL DA DEMANDA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. DILIGÊNCIA QUE DEVE SER EMPREENDIDA PELA PRÓPRIA CASA BANCÁRIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. INVIABILIDADE. JUNTADA DA PROCURAÇÃO SUBSCRITA QUE DENOTA TAL CIRCUNSTÂNCIA.
RECLAMO DA PARTE CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAS NO IMPORTE DE R$ 4.000,00, SEGUINDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SC. PEDIDO REJEITADO. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 8º-A DO ART. 85 DO CPC, QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. TESE REJEITADA.
RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE REJEITADA. PEDIDO PARA MANTER A TAXA DE JUROS PACTUADA OU, SUCESSIVAMENTE, LIMITAR A UMA VEZ E MEIA. ALEGAÇÃO DE QUE A MÉDIA DE MERCADO NÃO É FERRAMENTA EXCLUSIVA PARA DETERMINAR A ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. PERCENTUAIS PACTUADOS QUE EXCEDEM EM 10% AQUELES DIVULGADOS PELA TABELA DO BACEN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO SIMPLES.
SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA APENAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS (e-STJ fl. 370).
Recurso especial: alega violação do art. 85, §8º e § 8º-A, do CPC , bem como dissídio jurisprudencial.
[trecho intermediário suprimido]
que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NATUREZA NÃO VINCULANTE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
3. O juízo a quo não está vinculado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios, uma vez que esta possui caráter meramente referencial. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.