DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por ALEF MATIAS D… — RHC RHC 218074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por ALEF MATIAS DA SILVA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva e foi denunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls.
- Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa excesso de prazo para formação da culpa.
Resultado indicado
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372, 4355, 10902
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por ALEF MATIAS DA SILVA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n. 0623828-60.2025.8.06.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva e foi denunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls. 47/56.
Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa excesso de prazo para formação da culpa.
Aduz a ausência de fundamentação para manutenção da prisão preventiva.
Diante dessas considerações, pede a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Consoante informações obtidas por meio do endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, no dia 27/8/2025, foi realizada audiência de instrução e julgamento em que foi revogada a prisão preventiva do recorrente, mediante a im posição de medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal, e expedido, na ocasião, alvará de soltura em seu favor, ficando esvaziado o pleito do presente writ.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.