DECISÃO O presente recurso em habeas corpus interposto por MAXWELL SANTOS LEITE, em que se requer a co… — RHC RHC 218013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus interposto por MAXWELL SANTOS LEITE, em que se requer a concessão de liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, perdeu o seu objeto diante da superveniente alteração do panorama fático-processual.
- Isso porque o Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Brumado/BA, em 11/7/2025, proferiu decisão substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art.
- 319 do Código de Processo Penal, expedindo, em favor do ora recorrente o competente alvará de soltura (Ação Penal n.
- Tal o contexto, julgo prejudicado este recurso (art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 5556
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus interposto por MAXWELL SANTOS LEITE, em que se requer a concessão de liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, perdeu o seu objeto diante da superveniente alteração do panorama fático-processual.
Isso porque o Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Brumado/BA, em 11/7/2025, proferiu decisão substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, expedindo, em favor do ora recorrente o competente alvará de soltura (Ação Penal n. 8000927-39.2025.8.05.0032 - fls. 202/207).
Tal o contexto, julgo prejudicado este recurso (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 129, § 1º, II, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP) PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.