DECISÃO Trata-se de recursos que se insurgem contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES… — REsp REsp 2176381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recursos que se insurgem contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl.
- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
- DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
- CONTRATO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR A 02.12.1988, OUANDO DA CRIAÇÃO DO FCVS.
Resultado indicado
VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
90000, 4847
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recursos que se insurgem contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 152):
CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR A 02.12.1988, OUANDO DA CRIAÇÃO DO FCVS. AUSÊNCIA DE RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO. INTERESSE DA CEF AFASTADO. TESE FIRMADA NOS EDCL NOS EDCL NO RESP 1.091.393/SC, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO Á LEI 13.000/14. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foram rejeitados (fls. 174/178).
Em suas razões recursais (fls. 180/219), a COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS indica ofensa ao art. 1.022 do CPC, sustentando a nulidade do acórdão recorrido por omissão acerca de questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Indica contrariedade ao art. 1º-A, § 1º, da Lei 12.409/2011, defendendo a legitimidade da Caixa Econômica Federal e da União para intervirem no feito e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o julgamento do recurso, pois, embora o contrato de financiamento tenha sido firmado em 30/9/1983, a apólice é pública (ramo 66) e há risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Requer a reforma do acórdão, para que seja reconhecida a legitimidade da Caixa Econômica para intervir no feito e para que seja declinada a competência para a Justiça Federal (fl. 219).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por sua vez, nas razões de seu recurso especial, além de divergência jurisprudencial, alega violação ao art. 109, I, da Constituição Federal e ao art. 1º-A, §§ 1º e 2º, da Lei 12.409/2011, sustentando sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e a competência da Justiça Federal.
Também indica ofensa aos arts. 5º, II, LV, e 93, IX, da Constituição Federal e aos arts. 165, 458, II, 515, § 1º, 535 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), pois o Tribunal de origem deixou de examinar as teses de legitimidade de parte, matéria de ordem pública, inexistência de preclusão e de coisa julgada e o disposto no art. 1º-A, §§ 1º e 2º, da Lei 12.409/2011. Afirma, ainda, que os embargos de declaração não foram opostos com intuito procrastinatório, devendo ser afastada a multa aplicada pela Corte de origem ao rejeitá-los.
Requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformado o acórdão recorrido, deferindo seu pedido de ingresso no feito, para que o feito
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF.
..
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que se o recorrente apresenta razões dissociadas dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o recurso especial é deficiente na sua fundamentação, o que atrai a aplicação por analogia da Súmula n. 284 do STF.
..
VIII - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.806.873/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 25/11/2020, sem destaques no original.)
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não conheço do recurso especial interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.