DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMAS com fundamento no artigo 105,… — REsp REsp 2175859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMAS com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
- CRIANÇA COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
- DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO INICIALMENTE AO MUNICÍPIO DE PALMAS.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12500
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMAS com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 670-671):
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TERAPIA ABA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO INICIALMENTE AO MUNICÍPIO DE PALMAS. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 793 STF. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. SUPERADA. TEMA 1002 DO STF. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A saúde é direito social fundamental conforme disposto nos artigo 196 da Constituição Federal, devendo o poder público garantir a todos uma vida digna, incluindo-se, aí, a disponibilização de tratamento adequado e necessário ao alívio da enfermidade, garantindo o direito à sobrevivência.
2. No caso in voga, restou demonstrado no feito de origem que o paciente é menor impúbere, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Paralisia Cerebral, Microcefalia, Epilepsia de Difícil Controle, necessitando de intervenção Multiprofissional para reabilitação cognitiva e comportamental, Fonoaudiologia e Psicoterapia (metodologia ABA) e Terapia ocupacional. Além disso, o paciente é beneficiário da justiça gratuita, restando comprovada a sua hipossuficiência financeira em arcar com os custos do tratamento.
3. Constatada a necessidade de disponibilização do tratamento médico, aliada ao fato de que a família dos pacientes não possui condições financeiras de arcar com o custeio deste, cabe ao Poder Público fornecer as condições necessárias à implementação do direito fundamental à saúde.
4. Segundo Nota Técnica Processual expedida pelo NatJus Estadual, a competência para ofertar o serviço de consultas em fisioterapia, psicologia e psiquiatra é do Município de Palmas. Ainda, esclarece que, "em nível municipal de Palmas, o ambulatório de Saúde Mental Infanto Juvenil possui uma equipe multiprofissional (fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicóloga e médico psiquiatra) atendendo pacientes entre 0 - 16 anos".
5. Considerando a competência apresentada pelo NatJus, bem como o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que trata da distribuição de competências em razão dos critérios de descentralização e hierarquização entre os entes da federação, correta a
[trecho intermediário suprimido]
do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento .
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. SUS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. CRIANÇA COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TERAPIA ABA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO QUE SÓ FOI SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. OFENSA AO ART. 19-Q DA LEI Nº 8.080/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.